O programa Tarifa Social é uma criação do Governo Federal que dá acesso ao desconto na conta de luz de cidadãos brasileiros de baixa renda.
Ele é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e oferecido pelo Governo Federal aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é necessário saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
O que muda?
O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais a cada dois anos deve ser atualizado. Antigamente, o cliente precisava fazer a inscrição no CadÚnico, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia para solicitar a inscrição na Tarifa Social. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente apenas precisa fazer a inscrição e atualização dos dados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem precisar solicitar o benefício para a companhia de energia.
As próprias concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.
Quem tem direito à Tarifa Social?
De acordo com o regulamento, para ter direito á Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
- O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.
Para não ficar sem o benefício, é preciso sempre estar dentro dos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS.
Para pedir a inclusão no programa Tarifa Social é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica. Durante o atendimento deverá apresentar os principais documentos pessoais, como:
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Na situação de indígenas ou quilombolas, também será necessário apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
Código da unidade de consumo que será beneficiada pelo desconto de até 65% na conta de luz;
Na hipótese de famílias com pessoas deficientes ou doentes que fazem uso de aparelhos para tratamento ligados na energia, é preciso apresentar o laudo médico comprovando a condição de saúde.
Descontos
Os descontos são concedidos de acordo com o consumo, quanto maior a economia, maior o desconto
As faturas individuais até o valor de R$50,00 e acumuladas até o valor de R$55,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.
De acordo com a distribuidora Light, no Estado do Rio, na conta de luz seguinte ao cadastramento automático virá a indicação de que o consumidor tem a Tarifa Social e caso a pessoa não for incluída automaticamente,deverá procurar atualizar seu cadastro junto à distribuidora ou no CadÚnico.